A LGPD (Lei 13.709/2018) existe para garantir um conjunto de direitos básicos relacionados aos dados pessoais, diante da enorme expansão do uso de dados e digitalização das mais diversas relações de consumo.
Ela determina como, quando e por que empresas, organizações da sociedade civil e o poder público podem processar dados das pessoas, sejam informações pessoais ou reações que podem ser monitoradas em ambiente digital.
Mas atenção: não só os dados pessoais em meio digital são objeto da lei.
Os dados em meio físico (ex. arquivos em papel) também contam. Não importa o meio em que estão disponíveis, mas sim, os próprios dados.
Estar em conformidade com a LGPD vai além da óbvia obrigação de atender o que manda a lei.
Manter uma governança de dados contribui para evitar incidentes de segurança, e, consequentemente, sanções judiciais e regulatórias, além de demonstrar o compromisso com a privacidade das pessoas que fornecem algum tipo de informação para o seu negócio.
Vários países do mundo já possuem leis sobre proteção de dados, o Brasil não está isolado nesse cenário, muito ao contrário.
Assim, negócios e instituições que estão avançadas em seus programas de construção de uma cultura de proteção de dados, com melhoria contínua das estruturas e processos para garantir o cumprimento da Lei, têm observado inequívoco aperfeiçoamento de seus processos internos, bem como percepção positiva do mercado, tanto por clientes, quanto por parceiros.