Apenas o uso medicinal de produtos derivados de Cannabis está autorizado no Brasil neste momento.
O consumo da planta (ou partes dela) continua proibido, e seu plantio, posse e comércio, ainda são enquadrados na Lei de drogas (Lei nº 11.343/2006), salvo exceções garantidas por via judicial.
Há duas maneiras legais e regulares de se obter produtos de Cannabis para fins medicinais (não considerando aqui a via judicial):
1-A importação direta do produto derivado de Cannabis
A Anvisa pode autorizar a importação de produtos derivados de Cannabis para a pessoa física, para o tratamento da própria saúde.
Para isso, é necessário ter a prescrição (receita) de profissional legalmente habilitado e que o produto a ser importado seja fabricado e distribuído por estabelecimento devidamente regularizado pelas autoridades competentes em seus países de origem.
A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto.
2-A compra em farmácias de produtos autorizados pela ANVISA
No final de 2019, a ANVISA publicou a RDC no. 327, que criou a categoria de Produtos Derivados de Cannabis, com o intuito de permitir a oferta de produtos medicinais com qualidade farmacêutica aos pacientes no Brasil.
Desde então, a Agência vem analisando e concedendo autorização sanitária para produtos de empresas no Brasil que cumprem os requisitos regulatórios para tanto, ampliando a gama de produtos oferecidos, com venda em farmácias, facilitando o acesso aos pacientes.
Para a compra na farmácia, tal como na importação direta, é necessária a apresentação de receita do profissional legalmente habilitado a prescrever o produto.